Conforme material publicado no site Portugal Gay, nessa Terça-feira dia 09/11, a nova lei de apadrinhamento civil permite que casais do mesmo sexo possam acolher crianças institucionalizadas que mantêm ligação com os pais biológicos.
Embora a lei seja clara a indicar que as crianças não podem ser adotadas por casais do mesmo sexo a nova figura de apadrinhamento civil considera que o fato de alguém estar casado com pessoa do mesmo sexo é apenas um fator de ponderação tal como outros indicadores como situação sócio-económica e emocional dos candidatos.
Ao contrário da adoção o apadrinhamento civil não termina os laços com a família biológica, e permite que qualquer pessoa com mais de 25 anos possa acolher uma criança ou jovem em risco. Este apadrinhamento é feito de acordo com os pais biológicos e com regras relativamente ao contacto da mesma com a criança ou jovem.
O objetivo principal da lei é resolver o problema das crianças e jovens em risco que estão institucionalizados mas não podem ser adotados por diversas razões e que chegam a quase 10'000 em Portugal.
E o processo é muito mais rápido, em seis meses tem de ser dada uma resposta pelos serviços respectivos se os candidatos têm capacidade ou não para serem padrinhos.
O passo seguinte é o acordo da família biológica sobre formas de acompanhamento da criança, e o compromisso dos padrinhos de não quebrar a ligação da criança com a família biológica. Os padrinhos passam a ter os direitos e deveres parentais aos olhos da lei, mas os pais biológicos continuam a ter uma ligação emocional com os filhos.
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