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ENFIM
Desembargadora diz que esse tipo de união tende a ser aceito pela Justiça brasileira
O assunto ainda é polêmico, principalmente na esfera judicial, quando se trata de uniões homoafetivas. Nesse campo, 'o legislador tem os olhos voltados para trás'. Quem afirma é a desembargadora e presidente da Câmara de Direito de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias. A autora de vários livros sobre direito de família, dois deles dedicados às relações homoafetivas - 'União Homossexual - O preconceito e a Justiça' e 'Conversando sobre homoafetividade' (editora Livraria do Advogado), ela esteve em Belém no encerramento do IV Congresso Paraense de Direito de Família, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), seção Pará. Segundo Berenice, a união homossexual está percorrendo o mesmo caminho da união estável entre pessoas do mesmo sexo - também chamada de união extraconjugal ou concubinato, que levou 70 anos para ser reconhecida na Constituição Federal.
Nesse tempo, diz a desembargadora, 'a Justiça Brasileira deixou milhares de mulheres famintas junto com seus filhos, sem alimentos nem direitos sucessórios decorrentes da morte do companheiro'. Ela afirma que a dificuldade de reconhecer que a convivência deve ser baseada no vínculo de afeto, independentemente dos sexos, impede que as uniões homossexuais sejam inseridas no âmbito do Direito de Família, e até hoje a maioria das ações correm por meio das varas cíveis e de outros ramos do Direito. Em caso de herança por morte de uma dos parceiros, o herdeiro consegue na Justiça, no máximo, de 20%, 30% do patrimônio que ajudou a construir.
O primeiro Estado a mudar isso foi o Rio Grande do Sul, a terra de Maria Berenice, onde a jurisprudência já reconhece como união estável, sem fazer analogia a outros casos. Lá, ela afirma que vêm sendo garantidos todos os direitos da união estável a homossexuais, mesmo sem o reconhecimento do Superior Tribunal Federal (STJ), que ainda não reconheceu a união estável, mas já acolheu alguns direitos.
VIOLÊNCIA
Outro ganho, diz a desembargadora, veio recentemente com a Lei Maria da Penha, contra a violência doméstica, que reconhece a violência em família, independentemente da orientação sexual de seus integrantes. 'Com a chegada da Lei Maria da Penha, não há como se falar, por exemplo, em impossibilidade jurídica de um pedido, porque é uma lei bem clara em reconhecer todo tipo de violência doméstica, independentemente do sexo. Resta agora a lei ser aplicada de fato a todos os casos', avalia Maria Berenice.
Ela citou a Lei Maria da Penha ao lembrar um polêmico caso ocorrido no ano passado, no Rio de Janeiro, em que o STJ teve que obrigar a Justiça do Rio de Janeiro a acolher e julgar uma proposta por um casal homossexual, um brasileiro e um canadense, que já eram casados no exterior e pediam o reconhecimento da união estável no Brasil. 'O preconceito é tão perverso que aquela ação do Rio foi abortada pelo juiz no nascimento, alegando que havia impossibilidade jurídica do pedido, que não estava dentro do âmbito da tutela de Estado e, por isso, o recurso foi ao STJ, que garantiu aos autores que o processo pelo menos fluísse, não importando qual fosse o resultado', conta a desembargadora.
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