Disponível em:
http://brasil.indymedia.org/en/red/2003/01/45774.shtml
Luiz Mott
Professor Titular de Antropologia, UFBa
Fundador do Grupo Gay da Bahia
(escrito em 2001)
1. Cronologia da luta pela revogação da Portaria 1376/93
O Grupo Gay da Bahia (GGB), sociedade civil defensora dos direitos humanos e de cidadania dos homossexuais, a primeira ONG a iniciar a prevenção da Aids no Brasil (1982), vem acompanhando há 15 anos a evolução da política governamental e da opinião pública em relação à proibição de que homossexuais masculinos sejam doadores voluntários de sangue. O posicionamento do GGB tem-se pautado não por motivações corporativistas, emocionais ou políticas, mas por justificativas científicas e de operacionalidade estratégica, visando de um lado a proteção da população usuária de sangue e hemoderivados, do outro, a garantia dos direitos de cidadania da população homossexual garantidos pela Constituição Federal.
Assim sendo, em 1985, quando a transmissão homossexual/bissexual representava por volta de 70% das notificações de HIV no Brasil, e era inexistente ou muito limitado e deficiente, na maior parte dos Estados, o controle da qualidade do sangue nos hemocentros e bancos de coleta públicos e privados, ao sermos entrevistados pelos jornais de Belém sobre esta questão, manifestamos nossa concordância com a decisão da Secretaria de Estado da Saúde do Pará, de excluir os homossexuais como doadores voluntários na campanha de coleta de sangue coordenada pelo Centro de Hemoterapia do Pará.
Há 15 anos passados, considerávamos razoável esta exclusão, posto dominar na época, tanto no meio científico quanto nos órgãos de prevenção, a idéia da existência de grupos de risco, e julgarmos que para bem geral da população, tal exclusão não feria gravemente os direitos cidadãos das minorias sexuais, embora defendêssemos, já naquela data, "a criação urgente de Centros Especializados em diagnóstico e acompanhamento clínico de pacientes de Aids."
A partir daquela data 1985 ao longo dos últimos dez anos, embora fossem repetidas as cartas e denúncias recebidas pelo GGB, de gays de diferentes partes do Brasil, reclamando contra a proibição de doação de sangue por parte de homossexuais, argumentávamos que sendo a doação de sangue um ato voluntário e magnânimo, tal discriminação atingia tão somente pequenino número de doadores e que na agenda do movimento homossexual, havia outras manifestações muito mais graves e cruéis de discriminação anti-homossexual como os assassinatos e crimes homofóbicos, registrando-se um homicídio a cada três dias estas sim, discriminações gravíssimas, que deviam merecer nossa repulsa e mobilização nacional.
Cumpre notar que a iniciativa e prática de exclusão do sangue de doadores homossexuais antecede à portaria 1376/93 do Ministério da Saúde, tanto que já em 1985, "os funcionários do Centro Hemoterápico do Pará que estão fazendo coleta de sangue através de traillers estacionados em vários pontos da cidade, têm de fazer muitas perguntas aos doadores e receberam recomendação expressa de não aceitar doação de sangue de homossexuais."
Assim sendo, embora melhorasse ano a ano o rigor no controle técnico do sangue coletado no país, e o perfil epidemiológico da Aids evoluía, atingindo cada vez mais, às mulheres e heterossexuais, resistíamos a idéia levantar bandeira contra a portaria 1376/93, alegando que se tratava de discriminação periférica e motivada pelo bem da coletividade.
A partir de 1996, contudo, tantas foram as reclamações e denúncias dirigidas ao GGB, que decidimos finalmente questionar o Ministério da Saúde sobre a exclusão do sangue de homossexuais. Patenteava-se cada vez mais claramente que tal discriminação se baseava no preconceito homofóbico, insistindo em associar Aids à "peste gay". Mais grave ainda: tal exclusão não afetava apenas o doador gay, mas sobretudo parentes ou amigos do excluído, como aconteceu, entre muitos outros casos, em Salvador, com Adilson R. Afonso, 26, que foi impedido de socorrer a uma amiga necessitada de sangue pelo fato de ter escrito em sua ficha de doador que era homossexual.
Assim sendo, em ofício de 6 de abril de 1998, endereçado à Coordenação do Programa Nacional de DST/AIDS, do Ministério da Saúde, dizíamos que "em agosto de 1997 havíamos enviado ofício a esta Coordenação solicitando que o Ministério da Saúde divulgasse oficialmente seu posicionamento em relação à exclusão de homossexuais entre os potenciais doadores de sangue." Acrescentávamos: "são constantes as denúncias de homossexuais discriminados em diferentes órgãos de coleta de sangue em diversos Estados - como os que divulgamos no Boletim do Grupo Gay da Bahia, a saber: Brasília, Curitiba, Goiânia, Florianópolis e outras capitais, onde os hemocentros recusam-se receber doação de sangue de gays. "
Para reforçar a discussão e enfatizar a urgência de se alterar portaria tão discriminatória, o Grupo Gay da Bahia, com o apoio da Associação de Travestis de Salvador apresentou a seguinte proposta que foi aprovada por unanimidade no VI Encontro Nacional de Travestis que Trabalham com Aids, em Fortaleza, em Junho de 1998, moção que foi encaminhada à Coordenação de Aids do MS:
"Propomos que o Ministério da Justiça envie imediata comunicação formal a todos os bancos de sangue do Brasil, confirmando ser proibido discriminar homossexuais entre os doadores de sangue, exigindo que as Secretarias de Saúde dos Estados e Municípios fiscalizem e façam cumprir tal determinação, prevendo sanções aos infratores."
Nos inícios de 1999, recebemos outra denúncia de discriminação assim descrita por um morador de São Paulo: "no folheto destinado aos doadores de Sangue da Fundação Pró-Sangue há uma série de recomendações e requisitos para a doação, incluindo impedimentos temporários de impedimentos e definitivos para a doação. É no terreno dos impedimentos definitivos que surgiu minha estranheza: lá está escrito, dentre outras coisas, que constitui impedimento definitivo "pertencer ao grupo de risco para AIDS, ou seja, homossexuais, bissexuais, usuários de drogas ou tóxicos, heterossexuais com vários parceiros ou com hábitos promíscuos". Lendo o texto acima citado, fiquei na maior dúvida: trata-se de preconceito - portanto, fato a ser denunciado e combatido - ou se trata de absoluta falta de confiabilidade dos testes realizados nas amostras de sangue doado - portanto, fato preocupante e alarmante para qualquer um que se submeta a uma transfusão de sangue? De qualquer maneira, estamos diante de fato que, me parece, deve ser levado à discussão."
Assim sendo, ao termos notícia através da mídia nacional, que o Ministério de Saúde da Argentina havia aprovado resolução não-homofóbica relativa à doação de sangue, de N.365/99, publicada no Boletim Oficial de 27 de maio de 1999, enviei ofício à Coordenação de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde solicitando maiores informações. Aos 30-8-1999 Assessora da Coordenação de Sangue e Hemoderivados, Dra. Sylvia Olyntho respondeu que "está em fase final de negociação a Resolução N.130 do MercoSul regerá as normas técnicas em substituição a portaria 1376/MS, e que suprime o conceito de grupo de risco e, explicita as situações de risco." Concluindo, informava que "com isso não ocorrerá mais este tipo de problemática".
Aos 17-12-1999, nossos jornais divulgavam que "lei do ministério da Saúde vai garantir que a partir de janeiro de 2000, quem tem relacionamentos homossexuais possa doar sangue, desde que prove ter vida sexual segura." Nesta mesma semana oficiei de novo à mesma Assessora da Coordenação de Sangue e Hemoderivados, solicitando informação sobre tal notícia, recebendo a informação de que "já foi publicado sob a forma de consulta aberta a portaria nº 1136, de 9/9/1999, que rege as normas técnicas dos serviços hemoterápicos. Em janeiro de 2000 iremos consolidar as sugestões e críticas a respeito da mesma. Ela entrará em vigor após esta consolidação de dados. Nesta portaria estão definidas as situações de risco, suprimindo o conceito de grupos de risco. Se houver necessidade de maiores informações, estaremos a disposição."
Três meses depois, aos 6 de março de 2000 voltei à carga, informando que "as reclamações dos homossexuais contra a discriminação nos hemocentros continuam chegando em numero cada vez maior." Em resposta, data de 1-6-2000, Dra. Sylvia Olyntho informou que "na última reunião do MercoSul foram analisadas as sugestões da consulta aberta, porém as novas modificações que ocorreram ainda não se tornaram uma nova resolução devido ao não comparecimento do Paraguai a esta reunião. Após a resposta positiva do Paraguai é que estas normas poderão se tornar uma resolução a ser incorporada pelos países membros."
Aos 4 de Junho de 2000, o Dr. Pedro Chequer, ex-Coordenador do Programa Nacional de Aids do Ministério da Saúde, agora na Argentina, respondia-me informando que "já discutimos por 2 vezes em Buenos Aires o tema com o Vice Ministro da área onde o tema esta inserido. Nossas argumentações foram bem aceitas inclusive pela Sociedade de Hemoterapia da Argentina. Semana passada solicitei informações sobre o andamento".
Última estação desta via-sacra: aos 22 de agosto de 2000 o Ministério convoca entidades ligadas ao sangue para discutir a nova portaria.
2. Denúncias de discriminação e constrangimento por parte de homossexuais desejos ou necessitados de doar sangue
Nos últimos quinze anos, centenas ou milhares de gays foram impedidos de doar sangue, sob o argumento de que os "homossexuais" fazem parte do grupo de risco de transmissão do HIV, "impedimento definitivo".
Eis o texto reproduzido em muitos folhetos distribuídos nos bancos de sangue, contendo "orientações para doações de sangue", cujo conteúdo repete mutatis mutandis, a mesma exclusão:
"Tudo o que você precisa saber para ajudar quem precisa de você:
- Todo indivíduo saudável com idade entre 18 e 60 anos pode doar sangue
- Não deve estar em jejum
- Deve ter dormido pelos menos 6 horas nas últimas 24 horas
- Deve estar com valores normais de pressão arterial
- As gestantes ficam aptas 3 meses após o parto, se não estiveram amamentando
Não poderão doar sangue
- Quem está em tratamento médico ou usou antibióticos na última semana
- Quem apresentou febre ou sintomas de gripe ou resfriado na última semana
- Quem doou sangue há menos de 60 dias (homens) ou 90 dias (mulheres)
- Quem recebeu sangue ou teve contato sexual com pessoa que recebeu sangue há menos de 10 anos
- Pessoas que têm ou já tiveram: hepatite após os 10 anos de idade, doença de Chagas, sífilis, malária, AIDS e diabetes
- As pessoas com comportamento de risco para AIDS:
- Homossexuais, bissexuais, usuários de drogas e parceiros
- Indivíduos que tenham múltiplos parceiros (as) sexuais ou hábitos promíscuos e seus (suas) parceiros (as) sexuais. "
Eis alguns casos concretos de como a aplicação desta portaria constrangeu e discriminou doadores gays sadios:
"S.Paulo, 3 de Novembro de 1999
Saudações caros amigos do Grupo Gay da Bahia!
Meu nome é Eric, tenho 18 anos e preciso muito da ajuda de vocês. No dia 25/10/99 em uma terça-feira fui fazer a minha primeira doação de sangue no Hospital das Clínicas de SP. Fiz todos os exames e testes, aparentemente estava tudo certo, até o momento em que me encaminharam a uma sala reservada onde uma senhorita sentada em frente a um computador que fazia-me perguntas, questionou-me: "Você possui comportamento HOMOSSEXUAL?" Obviamente respondi que sim. Foi aí então que surgiu uma grande polêmica: ela disse que eu não poderia doar sangue alegando que "a Legislação não permite que homossexuais doem sangue".
Saí do Hospital péssimo, com a sensação de que sou uma criatura abominável, um transmissor de doenças, o que não sou. Ao meu ver, o que aconteceu é um enorme absurdo, por diversos motivos: atualmente o maior índice de contaminações pelo HIV é entre os heterossexuais; o simples fato de considerarem os homossexuais um grupo de risco é um preconceito; discriminação e preconceito são crime e a Constituição assegura a qualquer indivíduo o direito a CIDADANIA, LIBERDADE e IGUALDADE, vedando qualquer forma de discriminação. Se realmente a Legislação proíbe os homossexuais de doarem sangue, então nós não temos os mesmos direitos que as outras pessoas possuem, ou não temos direito algum?
Por esse fato, peço o apoio de vocês e outras instituições ou organizações que lutem pela causa homossexual. Lutarei sem mensurar esforços por justiça. A união faz a força! Grato pela atenção e compreensão. Eric Maekawa SP."
Outro caso de discriminação documentado no início deste ano:
"Fortaleza, 25 Janeiro de 2000
Estimado companheiro Mott
Hoje fui ao HEMOCE de Fortaleza para doação de sangue, pois um amigo meu deve fazer uma cirurgia e precisava de dois doadores. Foi constrangedor o encaminhamento dessa instituição: fiz a ficha, o teste do dedo e ao conversar com a assistente social, fui informado que não podia ser doador pelo fato de ter informado-a de ser homossexual. Solicitei que me confirmasse se realmente seria este o problema: confirmado! Na Ouvidoria da instituição fui informado da portaria do Ministério da Saúde e a Ouvidora, argumentou que não se tratava de uma discriminação, mas sim, um impedimento. Daí conversamos uns 40 minutos sobre o assunto, tentei buscar mais informações dela, se saberia das atuais estatísticas de contaminação do vírus, e ainda, a razão de considerarem os homossexuais como um grupo de risco. Tentei enfatizar o tratamento dado à vida, por eles (ou pela instituição) e a conivência com uma resolução ultrapassada e preconceituosa em relação aos homossexuais. Tudo inútil, voltei para casa na mesma situação. Entrei em contato com o Grupo de Resistência Asa Branca (GRAB) e pediram que buscasse melhores informações com o GGB. Deste modo, solicito de v.sa. maiores informações no que diz respeito ao andamento desta questão e o que podemos fazer de prático em defesa de nossos direitos. Fico muito grato pela atenção. Um grande abraço! Luís Palhano Loiola."
Mais uma discriminação, ocorrida esta no extremo norte do país:
"Prezado Presidente do Grupo Gay da Bahia:
Sou carioca e moro em Porto Velho Rondônia, há 2 anos; tenho uma micro empresa aqui. Para ir direto ao assunto, aconteceu um fato recentemente aqui que deu destaque nos meios de comunicação local.
Um artista plástico foi ao órgão responsável por doação de sangue (Fundação Hemeron), onde o mesmo foi impedido de doar seu sangue porque assumiu sua homossexualidade. O Diretor do órgão disse que estava fazendo cumprir uma portaria do MS na qual considera que os homossexuais e pessoas que trabalham com sexo são grupo de risco. Bom! Aí a TV Rondônia, que é emissora da rede Globo, deu destaque a esta matéria e fui convidado para este debate que está dando a maior repercussão. Por causa dessa discriminação, estou querendo fundar um grupo gay em Rondônia. Peço que me envie as orientações como nós iremos desenvolver este processo aqui, bem como cópia do Estatuto e etc... Fico grato pela atenção e em meu nome e de todos os gays do Estado de Rondônia. Cordialmente Abraços, Gabriel Laffond. (4-5-2000)"
3. Campanha Nacional de Doação de Sangue Homossexual
Por ocasião do Dia Nacional de Doação de Sangue, 22 de Novembro de 1999, o Grupo Gay da Bahia, em conformidade com deliberação prévia da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis (ABGLT), iniciou campanha nacional visando pressionar de forma mais direta a revogação da portaria 1376/93. Para tanto, enviamos pela internet o seguinte release a todos os jornais do país:
22 DE NOVEMBRO: DIA NACIONAL DE DOAÇÃO DE SANGUE HOMOSSEXUAL
Gays invadem Hemocentros de todo país exigindo revogação de portaria que proíbe doação de sangue de homossexuais
Cansados de receber denúncias de gays que tiveram seu sangue recusado nos bancos de sangue das principais capitais do país, os homossexuais resolveram partir para o confronto: a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis (ABGLT) realiza uma campanha nacional estimulando a todos os homossexuais para que no próximo dia 22 de novembro se dirijam ao Hemocentro de sua cidade, declarando-se homossexual e exigindo que seja aceita sua doação de sangue. O objetivo desta campanha é exigir a reformulação da Portaria 1376/93 do Ministério da Saúde, que considera os homossexuais como pertencentes a grupos de risco para Aids.
Segundo Luiz Mott, Presidente do Grupo Gay da Bahia e coordenador desta campanha, "a exclusão de doadores homossexuais é absolutamente anacrônica e discriminatória, pois está comprovado cientificamente que já não existem grupos de risco, mas sim situações ou comportamentos de risco, tanto que a Aids aumenta cada vez mais entre os heterossexuais, mulheres e esposas fiéis cujos maridos tinham múltiplas parceiras. A exclusão dos homossexuais reforça o preconceito homofóbico e a falsa ilusão da Aids como peste-gay. "
A CAMPANHA NACIONAL DE DOAÇÃO DE SANGUE HOMOSSEXUAL ocorrerá no próximo dia 22 de novembro, 2a feira: durante todo o dia, os 70 grupos de homossexuais afiliados à Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis (ABGLT) convocam aos homossexuais de todas cidades do Brasil para que se dirijam aos Centros de Coleta de Sangue de seus respectivos estados, identificando-se como homossexual e exigindo o recebimento da coleta de seu sangue. A ABGLT está orientando que só doem sangue gays e lésbicas que se enquadrem no padrão exigido pelo Ministério da Saúde (idade entre 18-60 anos, boa saúde, sem antecedentes de doenças sexualmente transmissíveis, sem múltiplos parceiros em relações sexuais desprotegidas).
O Coordenador de Saúde da ABGLT, Marcelo Cerqueira, adverte aos homossexuais que no caso de terem seu sangue recusado, devem exigir documento atestando o motivo da recusa e enviar este documento diretamente para o Ministro da Saúde, José Serra, denunciando a discriminação e exigindo que entre imediatamente em vigor a Resolução n.130 do MercoSul, onde os homossexuais deixam de constar como grupo de risco. "
Esta campanha foi encampada por diversos grupos homossexuais e ONGs/Aids de norte a sul do país, registrando-se manifestações e/ou repercussão em Aracaju, Cuiabá, Rio de Janeiro, Brasília, Paraná, Bahia, Rio Grande do Norte, Belo Horizonte, etc. Em todas as cidades os homossexuais foram impedidos de doar sangue, sendo que em Salvador, "funcionários do Hemoba chegaram a cadastrar os manifestantes como doadores, mas o sangue não foi recolhido porque a portaria 1376/93 do Ministério da Saúde considera os gays integrantes do grupo de risco para contração da Aids. Após uma rápida negociação com a administração do Hemoba, os militantes ocuparam o hall do prédio e fizeram uma explanação ao público e aos funcionários sobre os motivos da manifestação. "Essa legislação está velha e caduca", disse o presidente do Grupo Gay da Bahia, Luiz Mott. Ele, Marcelo Cerqueira e outros três manifestantes se cadastraram, mas nenhum deles teve o sangue colhido. Adenilton Gomes dos Santos, gerente do Grupo Gay da Bahia foi descartado quando declarou ser homossexual. A gerente do Hemoba, Daisy Gomes, se defendeu dizendo que o órgão não pode passar por cima da legislação em vigor. "É algo que tem que ser resolvido com o Ministério da Saúde", completou a gerente. Os manifestantes reivindicaram então uma declaração por escrito com o motivo da recusa. "Isso não é possível, pois há uma determinação legal de que o doador que não se encaixa nos critérios receba um atestado de inaptidão, sem explicar os motivos", disse a subgerente de coleta do Hemoba, Iraildes Santana, ao evocar o princípio do sigilo médico. Os gays pretendem entrar na Justiça para receber a declaração por escrito e, a partir daí, iniciarem uma batalha judicial pela revogação da portaria. "
Em alguns estados, contudo, médicos e responsáveis pelos bancos de sangue manifestaram opinião mais corajosa e atinada com os últimos conhecimentos científicos: "A preferência sexual não é comportamento de risco para Aids. Comportamento de risco é a promiscuidade", afirmou o infectologista Dr. José Luiz de Andrade Neto, Membro do Comitê Assessor do Ministério da Saúde para tratamento de Aids em Adultos e Adolescentes do Paraná. E acrescentou: "Homossexuais por sua opção não podem ser considerados inaptos, desde que se protejam e não tenham comportamento de risco." Em Curitiba, o Hemopar utiliza doze meses como "janela imunológica", enquanto o Hemobanco utiliza três meses como intervalo entre as doações.
Por ocasião desta polêmica, a imprensa paranaense divulgou opinião da Dra. Sylvia Olyntho, da Gerência Geral de Sangue e Hemoderivados do MS, segundo a qual, "a propagação da Aids, ao longo dos anos mostrou que não é a opção sexual de uma pessoa que a torna de risco para o HIV, mas sim seus hábitos de vida. Bem mais preocupante aos avaliadores são pessoas casadas que se apresentam como voluntárias e mentem sobre relações sexuais mantidas fora do casamento. Somos advogados de dois lados: precisamos de um lado preservar a qualidade do sangue coletado, e do outro, falar sobre o pior dos tabus com o voluntariado, que é o sexo. Um voluntário potencial pode, por exemplo, ter mantido relações sexuais com uma prostituta no ultimo ano e ser doador, desde que seja honesto sobre os cuidados que tomou."
Em interessante artigo "Sangue ainda indica grupo de risco", de Liandro Lidner, jornalista e voluntário do GAPA/RS, a Diretora do Hemocentro do Porto Alegre Dra. Jane Leonardo também considera a legislação ultrapassada, enfatizando a necessidade de agilizar a aprovação da portaria do MercoSul. A mesma opinião revela o Presidente do Gapa/MG, o psicólogo Roberto Chateaubriand: "A portaria 1376/93 é absurda . É preciso trabalhar com a lógica do comportamento e não do grupo de risco. Só assim há uma filtragem maior. " A própria advogada da Rede de Direitos Humanos da Coordenação Nacional de Aids do MS, Dra. Cláudia de Paula, declarou: "O movimento para modificar tal conceito (grupo de risco) , o qual está em completa descontexztualização sociológica, vem ocorrendo desde o ano passado, quando houve a edição da Portaria de Consulta, visto que a nova legislação sobre sangue e hemoderivados está sendo discutida e será implementada no âmbito do MercoSul."
Com vistas a sanar os danos morais causados pela aplicação desta , seja por iniciativa de particulares, seja por entidades de direitos humanos. Em consulta feita por um doador-recusado de São Paulo, o advogado Flávio Luiz Branco Barata, na Seção de Justiça do jornal Agora São Paulo, aconselhava ao agravado que ingressasse com uma ação judicial contra o banco de sangue. Por sua vez, o Grupo Dignidade do Paraná, já em 1998, registrava denúncia junto à Promotoria de Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais contra tal discriminação. Aos 25-10-1999, a Liga Norteriograndense de Apoio e Combate à Aids encaminhou representação ao Procurador Regional dos Direitos do Cidadão do Rio Grande do Norte denunciando a discriminação anti-homossexual praticada pelo Hemonorte de Natal: em ofício n.175/99, o Procurador Wagner Gonçalves solicitou à Procuradoria Geral dos Direitos Humanos, na Capital Federal, que envidasse gestões junto ao Ministério da Saúde para a modificação da dita portaria.
4. Situação do Sangue Gay no Exterior
Também no exterior temos notícia de ações discriminatórias na doação de sangue por parte de gays, assim como a reação de grupos homossexuais e de direitos humanos contra tais violações.
"Jornalista Sul-africano entra na Justiça contra Banco de Sangue:
O editor de noticias da Radio KFM da cidade do Cabo, na África do Sul, Andrew Barnes, prometeu demandar junto à Corte Internacional de Justiça de Haia contra o Serviço de Transfusão de Sangue da Província Ocidental da África do Sul após ter sido recusada sua doação de sangue por ser gay. Declarou: "Todos somos exortados a doar sangue e por isso fui ao Hemocentro de Pichel Arcade, en Strand Street, só que ao declarar que era gay, recusaram. Retruquei que vivia uma relação estável com meu companheiro, sem resultado. "Me senti chocado ao ser informado que pertencia a um grupo de risco para transmissão da Aids.""
Em correspondência recebida de Buenos Aires, o Grupo SIGLA (Sociedad de Integración Gay e Lesbiana de Argentina) informa que também, ele entrou com petição junto ao Ministério da Saúde local solicitando a revogação da portaria 702/93, onde constava que "pertencem a grupos de alto risco para AIDS os homens que sejam homossexuais ou bissexuais". Tal portaria foi alterada por uma resolução ministerial posterior estabelecendo que ficavam excluídos de doação de sangue as pessoas que tivessem "antecedentes de promiscuidade sexual". O referido Grupo Sigla sugeriu que em vez de "promiscuidade sexual", conceito moralista e de difícil definição, se excluíssem pessoas que revelassem "encontros sexuais ocasionais, anônimos, múltiplos e inseguros."
Aos 27 de maio de 1999, o Ministério da Saúde da Argentina aprovou nova resolução, de n.365/99 excluindo como doadores de sangue "pessoas que tenham mantido relação sexual com soropositivos ou tenham antecedentes de promiscuidade" . Por considerar discriminatória e abusiva tais exclusões, aos 18-5-2000, a Liga de Defesa das Minorias Sexuais, a Defensoria do Povo de Buenos Aires e a Fundação do Poder Cidadão registraram ação de pública solicitando à Justiça que declare a inconstitucionalidade desta resolução, considerando que substituiu-se uma discriminação por outra: "perguntar se o doador teve relações sexuais com alguém vivendo com HIV aumenta o estigma contra os soropositivos e afeta o direito destas pessoas a uma sexualidade sadia.
À Guisa de Conclusão
Levando-se em conta:
1. a evolução do perfil epidemiológico da Aids no Brasil, onde a cada ano cresce o número de heterossexuais e mulheres infectadas pelo HIV;
2. considerando que o conceito de "grupos de risco" há muito foi descartado pelos cientistas e órgãos governamentais e organizações não-governamentais devido à sua imprecisão classificatória e más conseqüências em termos de prevenção do HIV/Aids;
3. avaliando-se que a exclusão dos homossexuais e bissexuais como doadores de sangue portadores de "impedimento definitivo" representa um equívoco discriminatório sem respaldo científico e que atenta contra a Constituição Federal e as Leis Orgânicas de 76 municípios, e as Constituições Estaduais de Mato Grosso, Sergipe e do Distrito Federal, que proíbem a discriminação com base na "orientação sexual";
4. urge que o Ministério da Saúde do Brasil exclua imediatamente da nova Portaria relativa à doação de sangue qualquer referência aos homossexuais e bissexuais como grupos de risco, adotando como critério de exclusão os doadores que tenham histórico "encontros sexuais ocasionais, anônimos, múltiplos ou inseguros."
http://brasil.indymedia.org/en/red/2003/01/45774.shtml
Luiz Mott
Professor Titular de Antropologia, UFBa
Fundador do Grupo Gay da Bahia
(escrito em 2001)
1. Cronologia da luta pela revogação da Portaria 1376/93
O Grupo Gay da Bahia (GGB), sociedade civil defensora dos direitos humanos e de cidadania dos homossexuais, a primeira ONG a iniciar a prevenção da Aids no Brasil (1982), vem acompanhando há 15 anos a evolução da política governamental e da opinião pública em relação à proibição de que homossexuais masculinos sejam doadores voluntários de sangue. O posicionamento do GGB tem-se pautado não por motivações corporativistas, emocionais ou políticas, mas por justificativas científicas e de operacionalidade estratégica, visando de um lado a proteção da população usuária de sangue e hemoderivados, do outro, a garantia dos direitos de cidadania da população homossexual garantidos pela Constituição Federal.
Assim sendo, em 1985, quando a transmissão homossexual/bissexual representava por volta de 70% das notificações de HIV no Brasil, e era inexistente ou muito limitado e deficiente, na maior parte dos Estados, o controle da qualidade do sangue nos hemocentros e bancos de coleta públicos e privados, ao sermos entrevistados pelos jornais de Belém sobre esta questão, manifestamos nossa concordância com a decisão da Secretaria de Estado da Saúde do Pará, de excluir os homossexuais como doadores voluntários na campanha de coleta de sangue coordenada pelo Centro de Hemoterapia do Pará.
Há 15 anos passados, considerávamos razoável esta exclusão, posto dominar na época, tanto no meio científico quanto nos órgãos de prevenção, a idéia da existência de grupos de risco, e julgarmos que para bem geral da população, tal exclusão não feria gravemente os direitos cidadãos das minorias sexuais, embora defendêssemos, já naquela data, "a criação urgente de Centros Especializados em diagnóstico e acompanhamento clínico de pacientes de Aids."
A partir daquela data 1985 ao longo dos últimos dez anos, embora fossem repetidas as cartas e denúncias recebidas pelo GGB, de gays de diferentes partes do Brasil, reclamando contra a proibição de doação de sangue por parte de homossexuais, argumentávamos que sendo a doação de sangue um ato voluntário e magnânimo, tal discriminação atingia tão somente pequenino número de doadores e que na agenda do movimento homossexual, havia outras manifestações muito mais graves e cruéis de discriminação anti-homossexual como os assassinatos e crimes homofóbicos, registrando-se um homicídio a cada três dias estas sim, discriminações gravíssimas, que deviam merecer nossa repulsa e mobilização nacional.
Cumpre notar que a iniciativa e prática de exclusão do sangue de doadores homossexuais antecede à portaria 1376/93 do Ministério da Saúde, tanto que já em 1985, "os funcionários do Centro Hemoterápico do Pará que estão fazendo coleta de sangue através de traillers estacionados em vários pontos da cidade, têm de fazer muitas perguntas aos doadores e receberam recomendação expressa de não aceitar doação de sangue de homossexuais."
Assim sendo, embora melhorasse ano a ano o rigor no controle técnico do sangue coletado no país, e o perfil epidemiológico da Aids evoluía, atingindo cada vez mais, às mulheres e heterossexuais, resistíamos a idéia levantar bandeira contra a portaria 1376/93, alegando que se tratava de discriminação periférica e motivada pelo bem da coletividade.
A partir de 1996, contudo, tantas foram as reclamações e denúncias dirigidas ao GGB, que decidimos finalmente questionar o Ministério da Saúde sobre a exclusão do sangue de homossexuais. Patenteava-se cada vez mais claramente que tal discriminação se baseava no preconceito homofóbico, insistindo em associar Aids à "peste gay". Mais grave ainda: tal exclusão não afetava apenas o doador gay, mas sobretudo parentes ou amigos do excluído, como aconteceu, entre muitos outros casos, em Salvador, com Adilson R. Afonso, 26, que foi impedido de socorrer a uma amiga necessitada de sangue pelo fato de ter escrito em sua ficha de doador que era homossexual.
Assim sendo, em ofício de 6 de abril de 1998, endereçado à Coordenação do Programa Nacional de DST/AIDS, do Ministério da Saúde, dizíamos que "em agosto de 1997 havíamos enviado ofício a esta Coordenação solicitando que o Ministério da Saúde divulgasse oficialmente seu posicionamento em relação à exclusão de homossexuais entre os potenciais doadores de sangue." Acrescentávamos: "são constantes as denúncias de homossexuais discriminados em diferentes órgãos de coleta de sangue em diversos Estados - como os que divulgamos no Boletim do Grupo Gay da Bahia, a saber: Brasília, Curitiba, Goiânia, Florianópolis e outras capitais, onde os hemocentros recusam-se receber doação de sangue de gays. "
Para reforçar a discussão e enfatizar a urgência de se alterar portaria tão discriminatória, o Grupo Gay da Bahia, com o apoio da Associação de Travestis de Salvador apresentou a seguinte proposta que foi aprovada por unanimidade no VI Encontro Nacional de Travestis que Trabalham com Aids, em Fortaleza, em Junho de 1998, moção que foi encaminhada à Coordenação de Aids do MS:
"Propomos que o Ministério da Justiça envie imediata comunicação formal a todos os bancos de sangue do Brasil, confirmando ser proibido discriminar homossexuais entre os doadores de sangue, exigindo que as Secretarias de Saúde dos Estados e Municípios fiscalizem e façam cumprir tal determinação, prevendo sanções aos infratores."
Nos inícios de 1999, recebemos outra denúncia de discriminação assim descrita por um morador de São Paulo: "no folheto destinado aos doadores de Sangue da Fundação Pró-Sangue há uma série de recomendações e requisitos para a doação, incluindo impedimentos temporários de impedimentos e definitivos para a doação. É no terreno dos impedimentos definitivos que surgiu minha estranheza: lá está escrito, dentre outras coisas, que constitui impedimento definitivo "pertencer ao grupo de risco para AIDS, ou seja, homossexuais, bissexuais, usuários de drogas ou tóxicos, heterossexuais com vários parceiros ou com hábitos promíscuos". Lendo o texto acima citado, fiquei na maior dúvida: trata-se de preconceito - portanto, fato a ser denunciado e combatido - ou se trata de absoluta falta de confiabilidade dos testes realizados nas amostras de sangue doado - portanto, fato preocupante e alarmante para qualquer um que se submeta a uma transfusão de sangue? De qualquer maneira, estamos diante de fato que, me parece, deve ser levado à discussão."
Assim sendo, ao termos notícia através da mídia nacional, que o Ministério de Saúde da Argentina havia aprovado resolução não-homofóbica relativa à doação de sangue, de N.365/99, publicada no Boletim Oficial de 27 de maio de 1999, enviei ofício à Coordenação de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde solicitando maiores informações. Aos 30-8-1999 Assessora da Coordenação de Sangue e Hemoderivados, Dra. Sylvia Olyntho respondeu que "está em fase final de negociação a Resolução N.130 do MercoSul regerá as normas técnicas em substituição a portaria 1376/MS, e que suprime o conceito de grupo de risco e, explicita as situações de risco." Concluindo, informava que "com isso não ocorrerá mais este tipo de problemática".
Aos 17-12-1999, nossos jornais divulgavam que "lei do ministério da Saúde vai garantir que a partir de janeiro de 2000, quem tem relacionamentos homossexuais possa doar sangue, desde que prove ter vida sexual segura." Nesta mesma semana oficiei de novo à mesma Assessora da Coordenação de Sangue e Hemoderivados, solicitando informação sobre tal notícia, recebendo a informação de que "já foi publicado sob a forma de consulta aberta a portaria nº 1136, de 9/9/1999, que rege as normas técnicas dos serviços hemoterápicos. Em janeiro de 2000 iremos consolidar as sugestões e críticas a respeito da mesma. Ela entrará em vigor após esta consolidação de dados. Nesta portaria estão definidas as situações de risco, suprimindo o conceito de grupos de risco. Se houver necessidade de maiores informações, estaremos a disposição."
Três meses depois, aos 6 de março de 2000 voltei à carga, informando que "as reclamações dos homossexuais contra a discriminação nos hemocentros continuam chegando em numero cada vez maior." Em resposta, data de 1-6-2000, Dra. Sylvia Olyntho informou que "na última reunião do MercoSul foram analisadas as sugestões da consulta aberta, porém as novas modificações que ocorreram ainda não se tornaram uma nova resolução devido ao não comparecimento do Paraguai a esta reunião. Após a resposta positiva do Paraguai é que estas normas poderão se tornar uma resolução a ser incorporada pelos países membros."
Aos 4 de Junho de 2000, o Dr. Pedro Chequer, ex-Coordenador do Programa Nacional de Aids do Ministério da Saúde, agora na Argentina, respondia-me informando que "já discutimos por 2 vezes em Buenos Aires o tema com o Vice Ministro da área onde o tema esta inserido. Nossas argumentações foram bem aceitas inclusive pela Sociedade de Hemoterapia da Argentina. Semana passada solicitei informações sobre o andamento".
Última estação desta via-sacra: aos 22 de agosto de 2000 o Ministério convoca entidades ligadas ao sangue para discutir a nova portaria.
2. Denúncias de discriminação e constrangimento por parte de homossexuais desejos ou necessitados de doar sangue
Nos últimos quinze anos, centenas ou milhares de gays foram impedidos de doar sangue, sob o argumento de que os "homossexuais" fazem parte do grupo de risco de transmissão do HIV, "impedimento definitivo".
Eis o texto reproduzido em muitos folhetos distribuídos nos bancos de sangue, contendo "orientações para doações de sangue", cujo conteúdo repete mutatis mutandis, a mesma exclusão:
"Tudo o que você precisa saber para ajudar quem precisa de você:
- Todo indivíduo saudável com idade entre 18 e 60 anos pode doar sangue
- Não deve estar em jejum
- Deve ter dormido pelos menos 6 horas nas últimas 24 horas
- Deve estar com valores normais de pressão arterial
- As gestantes ficam aptas 3 meses após o parto, se não estiveram amamentando
Não poderão doar sangue
- Quem está em tratamento médico ou usou antibióticos na última semana
- Quem apresentou febre ou sintomas de gripe ou resfriado na última semana
- Quem doou sangue há menos de 60 dias (homens) ou 90 dias (mulheres)
- Quem recebeu sangue ou teve contato sexual com pessoa que recebeu sangue há menos de 10 anos
- Pessoas que têm ou já tiveram: hepatite após os 10 anos de idade, doença de Chagas, sífilis, malária, AIDS e diabetes
- As pessoas com comportamento de risco para AIDS:
- Homossexuais, bissexuais, usuários de drogas e parceiros
- Indivíduos que tenham múltiplos parceiros (as) sexuais ou hábitos promíscuos e seus (suas) parceiros (as) sexuais. "
Eis alguns casos concretos de como a aplicação desta portaria constrangeu e discriminou doadores gays sadios:
"S.Paulo, 3 de Novembro de 1999
Saudações caros amigos do Grupo Gay da Bahia!
Meu nome é Eric, tenho 18 anos e preciso muito da ajuda de vocês. No dia 25/10/99 em uma terça-feira fui fazer a minha primeira doação de sangue no Hospital das Clínicas de SP. Fiz todos os exames e testes, aparentemente estava tudo certo, até o momento em que me encaminharam a uma sala reservada onde uma senhorita sentada em frente a um computador que fazia-me perguntas, questionou-me: "Você possui comportamento HOMOSSEXUAL?" Obviamente respondi que sim. Foi aí então que surgiu uma grande polêmica: ela disse que eu não poderia doar sangue alegando que "a Legislação não permite que homossexuais doem sangue".
Saí do Hospital péssimo, com a sensação de que sou uma criatura abominável, um transmissor de doenças, o que não sou. Ao meu ver, o que aconteceu é um enorme absurdo, por diversos motivos: atualmente o maior índice de contaminações pelo HIV é entre os heterossexuais; o simples fato de considerarem os homossexuais um grupo de risco é um preconceito; discriminação e preconceito são crime e a Constituição assegura a qualquer indivíduo o direito a CIDADANIA, LIBERDADE e IGUALDADE, vedando qualquer forma de discriminação. Se realmente a Legislação proíbe os homossexuais de doarem sangue, então nós não temos os mesmos direitos que as outras pessoas possuem, ou não temos direito algum?
Por esse fato, peço o apoio de vocês e outras instituições ou organizações que lutem pela causa homossexual. Lutarei sem mensurar esforços por justiça. A união faz a força! Grato pela atenção e compreensão. Eric Maekawa SP."
Outro caso de discriminação documentado no início deste ano:
"Fortaleza, 25 Janeiro de 2000
Estimado companheiro Mott
Hoje fui ao HEMOCE de Fortaleza para doação de sangue, pois um amigo meu deve fazer uma cirurgia e precisava de dois doadores. Foi constrangedor o encaminhamento dessa instituição: fiz a ficha, o teste do dedo e ao conversar com a assistente social, fui informado que não podia ser doador pelo fato de ter informado-a de ser homossexual. Solicitei que me confirmasse se realmente seria este o problema: confirmado! Na Ouvidoria da instituição fui informado da portaria do Ministério da Saúde e a Ouvidora, argumentou que não se tratava de uma discriminação, mas sim, um impedimento. Daí conversamos uns 40 minutos sobre o assunto, tentei buscar mais informações dela, se saberia das atuais estatísticas de contaminação do vírus, e ainda, a razão de considerarem os homossexuais como um grupo de risco. Tentei enfatizar o tratamento dado à vida, por eles (ou pela instituição) e a conivência com uma resolução ultrapassada e preconceituosa em relação aos homossexuais. Tudo inútil, voltei para casa na mesma situação. Entrei em contato com o Grupo de Resistência Asa Branca (GRAB) e pediram que buscasse melhores informações com o GGB. Deste modo, solicito de v.sa. maiores informações no que diz respeito ao andamento desta questão e o que podemos fazer de prático em defesa de nossos direitos. Fico muito grato pela atenção. Um grande abraço! Luís Palhano Loiola."
Mais uma discriminação, ocorrida esta no extremo norte do país:
"Prezado Presidente do Grupo Gay da Bahia:
Sou carioca e moro em Porto Velho Rondônia, há 2 anos; tenho uma micro empresa aqui. Para ir direto ao assunto, aconteceu um fato recentemente aqui que deu destaque nos meios de comunicação local.
Um artista plástico foi ao órgão responsável por doação de sangue (Fundação Hemeron), onde o mesmo foi impedido de doar seu sangue porque assumiu sua homossexualidade. O Diretor do órgão disse que estava fazendo cumprir uma portaria do MS na qual considera que os homossexuais e pessoas que trabalham com sexo são grupo de risco. Bom! Aí a TV Rondônia, que é emissora da rede Globo, deu destaque a esta matéria e fui convidado para este debate que está dando a maior repercussão. Por causa dessa discriminação, estou querendo fundar um grupo gay em Rondônia. Peço que me envie as orientações como nós iremos desenvolver este processo aqui, bem como cópia do Estatuto e etc... Fico grato pela atenção e em meu nome e de todos os gays do Estado de Rondônia. Cordialmente Abraços, Gabriel Laffond. (4-5-2000)"
3. Campanha Nacional de Doação de Sangue Homossexual
Por ocasião do Dia Nacional de Doação de Sangue, 22 de Novembro de 1999, o Grupo Gay da Bahia, em conformidade com deliberação prévia da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis (ABGLT), iniciou campanha nacional visando pressionar de forma mais direta a revogação da portaria 1376/93. Para tanto, enviamos pela internet o seguinte release a todos os jornais do país:
22 DE NOVEMBRO: DIA NACIONAL DE DOAÇÃO DE SANGUE HOMOSSEXUAL
Gays invadem Hemocentros de todo país exigindo revogação de portaria que proíbe doação de sangue de homossexuais
Cansados de receber denúncias de gays que tiveram seu sangue recusado nos bancos de sangue das principais capitais do país, os homossexuais resolveram partir para o confronto: a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis (ABGLT) realiza uma campanha nacional estimulando a todos os homossexuais para que no próximo dia 22 de novembro se dirijam ao Hemocentro de sua cidade, declarando-se homossexual e exigindo que seja aceita sua doação de sangue. O objetivo desta campanha é exigir a reformulação da Portaria 1376/93 do Ministério da Saúde, que considera os homossexuais como pertencentes a grupos de risco para Aids.
Segundo Luiz Mott, Presidente do Grupo Gay da Bahia e coordenador desta campanha, "a exclusão de doadores homossexuais é absolutamente anacrônica e discriminatória, pois está comprovado cientificamente que já não existem grupos de risco, mas sim situações ou comportamentos de risco, tanto que a Aids aumenta cada vez mais entre os heterossexuais, mulheres e esposas fiéis cujos maridos tinham múltiplas parceiras. A exclusão dos homossexuais reforça o preconceito homofóbico e a falsa ilusão da Aids como peste-gay. "
A CAMPANHA NACIONAL DE DOAÇÃO DE SANGUE HOMOSSEXUAL ocorrerá no próximo dia 22 de novembro, 2a feira: durante todo o dia, os 70 grupos de homossexuais afiliados à Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis (ABGLT) convocam aos homossexuais de todas cidades do Brasil para que se dirijam aos Centros de Coleta de Sangue de seus respectivos estados, identificando-se como homossexual e exigindo o recebimento da coleta de seu sangue. A ABGLT está orientando que só doem sangue gays e lésbicas que se enquadrem no padrão exigido pelo Ministério da Saúde (idade entre 18-60 anos, boa saúde, sem antecedentes de doenças sexualmente transmissíveis, sem múltiplos parceiros em relações sexuais desprotegidas).
O Coordenador de Saúde da ABGLT, Marcelo Cerqueira, adverte aos homossexuais que no caso de terem seu sangue recusado, devem exigir documento atestando o motivo da recusa e enviar este documento diretamente para o Ministro da Saúde, José Serra, denunciando a discriminação e exigindo que entre imediatamente em vigor a Resolução n.130 do MercoSul, onde os homossexuais deixam de constar como grupo de risco. "
Esta campanha foi encampada por diversos grupos homossexuais e ONGs/Aids de norte a sul do país, registrando-se manifestações e/ou repercussão em Aracaju, Cuiabá, Rio de Janeiro, Brasília, Paraná, Bahia, Rio Grande do Norte, Belo Horizonte, etc. Em todas as cidades os homossexuais foram impedidos de doar sangue, sendo que em Salvador, "funcionários do Hemoba chegaram a cadastrar os manifestantes como doadores, mas o sangue não foi recolhido porque a portaria 1376/93 do Ministério da Saúde considera os gays integrantes do grupo de risco para contração da Aids. Após uma rápida negociação com a administração do Hemoba, os militantes ocuparam o hall do prédio e fizeram uma explanação ao público e aos funcionários sobre os motivos da manifestação. "Essa legislação está velha e caduca", disse o presidente do Grupo Gay da Bahia, Luiz Mott. Ele, Marcelo Cerqueira e outros três manifestantes se cadastraram, mas nenhum deles teve o sangue colhido. Adenilton Gomes dos Santos, gerente do Grupo Gay da Bahia foi descartado quando declarou ser homossexual. A gerente do Hemoba, Daisy Gomes, se defendeu dizendo que o órgão não pode passar por cima da legislação em vigor. "É algo que tem que ser resolvido com o Ministério da Saúde", completou a gerente. Os manifestantes reivindicaram então uma declaração por escrito com o motivo da recusa. "Isso não é possível, pois há uma determinação legal de que o doador que não se encaixa nos critérios receba um atestado de inaptidão, sem explicar os motivos", disse a subgerente de coleta do Hemoba, Iraildes Santana, ao evocar o princípio do sigilo médico. Os gays pretendem entrar na Justiça para receber a declaração por escrito e, a partir daí, iniciarem uma batalha judicial pela revogação da portaria. "
Em alguns estados, contudo, médicos e responsáveis pelos bancos de sangue manifestaram opinião mais corajosa e atinada com os últimos conhecimentos científicos: "A preferência sexual não é comportamento de risco para Aids. Comportamento de risco é a promiscuidade", afirmou o infectologista Dr. José Luiz de Andrade Neto, Membro do Comitê Assessor do Ministério da Saúde para tratamento de Aids em Adultos e Adolescentes do Paraná. E acrescentou: "Homossexuais por sua opção não podem ser considerados inaptos, desde que se protejam e não tenham comportamento de risco." Em Curitiba, o Hemopar utiliza doze meses como "janela imunológica", enquanto o Hemobanco utiliza três meses como intervalo entre as doações.
Por ocasião desta polêmica, a imprensa paranaense divulgou opinião da Dra. Sylvia Olyntho, da Gerência Geral de Sangue e Hemoderivados do MS, segundo a qual, "a propagação da Aids, ao longo dos anos mostrou que não é a opção sexual de uma pessoa que a torna de risco para o HIV, mas sim seus hábitos de vida. Bem mais preocupante aos avaliadores são pessoas casadas que se apresentam como voluntárias e mentem sobre relações sexuais mantidas fora do casamento. Somos advogados de dois lados: precisamos de um lado preservar a qualidade do sangue coletado, e do outro, falar sobre o pior dos tabus com o voluntariado, que é o sexo. Um voluntário potencial pode, por exemplo, ter mantido relações sexuais com uma prostituta no ultimo ano e ser doador, desde que seja honesto sobre os cuidados que tomou."
Em interessante artigo "Sangue ainda indica grupo de risco", de Liandro Lidner, jornalista e voluntário do GAPA/RS, a Diretora do Hemocentro do Porto Alegre Dra. Jane Leonardo também considera a legislação ultrapassada, enfatizando a necessidade de agilizar a aprovação da portaria do MercoSul. A mesma opinião revela o Presidente do Gapa/MG, o psicólogo Roberto Chateaubriand: "A portaria 1376/93 é absurda . É preciso trabalhar com a lógica do comportamento e não do grupo de risco. Só assim há uma filtragem maior. " A própria advogada da Rede de Direitos Humanos da Coordenação Nacional de Aids do MS, Dra. Cláudia de Paula, declarou: "O movimento para modificar tal conceito (grupo de risco) , o qual está em completa descontexztualização sociológica, vem ocorrendo desde o ano passado, quando houve a edição da Portaria de Consulta, visto que a nova legislação sobre sangue e hemoderivados está sendo discutida e será implementada no âmbito do MercoSul."
Com vistas a sanar os danos morais causados pela aplicação desta , seja por iniciativa de particulares, seja por entidades de direitos humanos. Em consulta feita por um doador-recusado de São Paulo, o advogado Flávio Luiz Branco Barata, na Seção de Justiça do jornal Agora São Paulo, aconselhava ao agravado que ingressasse com uma ação judicial contra o banco de sangue. Por sua vez, o Grupo Dignidade do Paraná, já em 1998, registrava denúncia junto à Promotoria de Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais contra tal discriminação. Aos 25-10-1999, a Liga Norteriograndense de Apoio e Combate à Aids encaminhou representação ao Procurador Regional dos Direitos do Cidadão do Rio Grande do Norte denunciando a discriminação anti-homossexual praticada pelo Hemonorte de Natal: em ofício n.175/99, o Procurador Wagner Gonçalves solicitou à Procuradoria Geral dos Direitos Humanos, na Capital Federal, que envidasse gestões junto ao Ministério da Saúde para a modificação da dita portaria.
4. Situação do Sangue Gay no Exterior
Também no exterior temos notícia de ações discriminatórias na doação de sangue por parte de gays, assim como a reação de grupos homossexuais e de direitos humanos contra tais violações.
"Jornalista Sul-africano entra na Justiça contra Banco de Sangue:
O editor de noticias da Radio KFM da cidade do Cabo, na África do Sul, Andrew Barnes, prometeu demandar junto à Corte Internacional de Justiça de Haia contra o Serviço de Transfusão de Sangue da Província Ocidental da África do Sul após ter sido recusada sua doação de sangue por ser gay. Declarou: "Todos somos exortados a doar sangue e por isso fui ao Hemocentro de Pichel Arcade, en Strand Street, só que ao declarar que era gay, recusaram. Retruquei que vivia uma relação estável com meu companheiro, sem resultado. "Me senti chocado ao ser informado que pertencia a um grupo de risco para transmissão da Aids.""
Em correspondência recebida de Buenos Aires, o Grupo SIGLA (Sociedad de Integración Gay e Lesbiana de Argentina) informa que também, ele entrou com petição junto ao Ministério da Saúde local solicitando a revogação da portaria 702/93, onde constava que "pertencem a grupos de alto risco para AIDS os homens que sejam homossexuais ou bissexuais". Tal portaria foi alterada por uma resolução ministerial posterior estabelecendo que ficavam excluídos de doação de sangue as pessoas que tivessem "antecedentes de promiscuidade sexual". O referido Grupo Sigla sugeriu que em vez de "promiscuidade sexual", conceito moralista e de difícil definição, se excluíssem pessoas que revelassem "encontros sexuais ocasionais, anônimos, múltiplos e inseguros."
Aos 27 de maio de 1999, o Ministério da Saúde da Argentina aprovou nova resolução, de n.365/99 excluindo como doadores de sangue "pessoas que tenham mantido relação sexual com soropositivos ou tenham antecedentes de promiscuidade" . Por considerar discriminatória e abusiva tais exclusões, aos 18-5-2000, a Liga de Defesa das Minorias Sexuais, a Defensoria do Povo de Buenos Aires e a Fundação do Poder Cidadão registraram ação de pública solicitando à Justiça que declare a inconstitucionalidade desta resolução, considerando que substituiu-se uma discriminação por outra: "perguntar se o doador teve relações sexuais com alguém vivendo com HIV aumenta o estigma contra os soropositivos e afeta o direito destas pessoas a uma sexualidade sadia.
À Guisa de Conclusão
Levando-se em conta:
1. a evolução do perfil epidemiológico da Aids no Brasil, onde a cada ano cresce o número de heterossexuais e mulheres infectadas pelo HIV;
2. considerando que o conceito de "grupos de risco" há muito foi descartado pelos cientistas e órgãos governamentais e organizações não-governamentais devido à sua imprecisão classificatória e más conseqüências em termos de prevenção do HIV/Aids;
3. avaliando-se que a exclusão dos homossexuais e bissexuais como doadores de sangue portadores de "impedimento definitivo" representa um equívoco discriminatório sem respaldo científico e que atenta contra a Constituição Federal e as Leis Orgânicas de 76 municípios, e as Constituições Estaduais de Mato Grosso, Sergipe e do Distrito Federal, que proíbem a discriminação com base na "orientação sexual";
4. urge que o Ministério da Saúde do Brasil exclua imediatamente da nova Portaria relativa à doação de sangue qualquer referência aos homossexuais e bissexuais como grupos de risco, adotando como critério de exclusão os doadores que tenham histórico "encontros sexuais ocasionais, anônimos, múltiplos ou inseguros."
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