A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a união homoafetiva entre duas mulheres para fins de herança. A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado acatou o pedido de herança apresentado por uma professora identificada como Valéria, que durante 11 anos viveu com sua Júlia, também professora. Esta última morreu em 1995 em decorrência de um infarto fulminante, deixando Valéria em uma situação financeiramente complicada.
Valéria conta que antes da morte de Júlia era responsável pelos afazeres domésticos, enquanto a companheira, que tinha maior renda, arcava com as contas. Hoje a professora vive com um pequeno salário e até então não tinha direito ao imóvel adquirido pelo casal, um apartamento no Campo Grande.
Na sentença que reconhece o direito de Valéria sobre o imóvel na condição de herança, o desembargador Ferdinaldo Nascimento alegou princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da busca pela felicidade.
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