11/5/2009
Tribunal do RJ decide que héteros tem direito de classificar homossexualidade como mal à sociedade
Fonte:
http://mixbrasil.uol.com.br/mp/upload/noticia/6_76_72543.shtml
Por Redação
No mês de abril, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que cidadãos heterossexuais tem o direito de classificar a homossexualidade como doença ou ameaça à sociedade. A resolução, assinada pelo desembargador Claudio de Mello Tavares, é resultado do julgamento de uma apelação em Ação Popular proposta pelo escritor Eduardo Banks dos Santos contra o Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de anular o repasse de recursos públicos para financiar a Parada do Orgulho Gay carioca de 2002.
"É legítimo aos cidadãos heterossexuais, o direito de expressarem o seu pensamento a luz dos valores morais, éticos e religiosos, no que diz respeito a entender ser a homossexualidade um desvio de conduta, uma doença, algo que cause mal à sociedade humana, devendo tal comportamento ser reprimido e não apoiado pela sociedade", diz o acórdão do TJ.
Os desembargadores afirmaram que o senhor Eduardo Banks tem "o direito de lutar, de forma pacífica, para conter os atos sociais que representem incentivo à prática da homossexualidade e, principalmente, com apoio de entes públicos e, muito menos, com recursos financeiros."
A decisão do TJ fluminense já está sendo vista por opositores do PLC 122 como uma "esperança" de que o projeto de lei que criminaliza a homofobia não seja aprovado no Congresso Nacional.
Tribunal do RJ decide que héteros tem direito de classificar homossexualidade como mal à sociedade
Fonte:
http://mixbrasil.uol.com.br/mp/upload/noticia/6_76_72543.shtml
Por Redação
No mês de abril, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que cidadãos heterossexuais tem o direito de classificar a homossexualidade como doença ou ameaça à sociedade. A resolução, assinada pelo desembargador Claudio de Mello Tavares, é resultado do julgamento de uma apelação em Ação Popular proposta pelo escritor Eduardo Banks dos Santos contra o Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de anular o repasse de recursos públicos para financiar a Parada do Orgulho Gay carioca de 2002.
"É legítimo aos cidadãos heterossexuais, o direito de expressarem o seu pensamento a luz dos valores morais, éticos e religiosos, no que diz respeito a entender ser a homossexualidade um desvio de conduta, uma doença, algo que cause mal à sociedade humana, devendo tal comportamento ser reprimido e não apoiado pela sociedade", diz o acórdão do TJ.
Os desembargadores afirmaram que o senhor Eduardo Banks tem "o direito de lutar, de forma pacífica, para conter os atos sociais que representem incentivo à prática da homossexualidade e, principalmente, com apoio de entes públicos e, muito menos, com recursos financeiros."
A decisão do TJ fluminense já está sendo vista por opositores do PLC 122 como uma "esperança" de que o projeto de lei que criminaliza a homofobia não seja aprovado no Congresso Nacional.
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