quinta-feira, 14 de maio de 2009

Comunidade LGBT tem uma série de direitos negados. Você sabe quais são eles?

Fonte:

http://mixbrasil.uol.com.br/mp/upload/noticia/6_76_72547.shtml

11/05/09
Por Redação


A gente está careca de saber que os LGBT não podem contar com uma série de direitos garantidos a pessoas heterossexuais, mas você sabe exatamente quais são eles? Em matéria publicada em 2002, a revista Superinteressante levantou a questão importantes para a cidadania homossexual e listou 37 direitos negados a quem se relaciona sexualmente com pessoas do mesmo sexo.

A relação já tem 7 anos, mas, com exceção de algumas iniciativas em âmbito municipal e estadual, pouca coisa mudou. Dá para ter uma noção do longo caminho que o movimento LGBT tem a percorrer rumo à plenitude e equiparação de direitos.

Confira abaixo as garantias que ainda não temos e que precisamos brigar para conquistar:

1. Não podem casar
2. Não têm reconhecida a união estável
3. Não adotam sobrenome do parceiro
4. Não podem somar renda para aprovar financiamentos
5. Não somam renda para alugar imóvel
6. Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público
7. Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde
8. Não participam de programas do Estado vinculados à família
9. Não inscrevem parceiros como dependentes da previdência
10. Não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido
11. Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside
12. Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação
13. Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação
14. Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge
15. Não adotam filhos em conjunto não podem adotar o filho do parceiro
16. Não podem adotar o filho do parceiro
17. Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira
18. Não têm licença maternidade/ paternidade se o parceiro adota filho
19. Não recebem abono-família
20. Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro
21. Não recebem auxílio-funeral
22. Não podem ser inventariantes do parceiro falecido
23. Não têm direito à herança
24. Não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre
25. Não têm usufruto dos bens do parceiro
26. Não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime
27. Não têm direito à visita íntima na prisão
28. Não acompanham a parceira no parto
29. Não podem autorizar cirurgia de risco
30. Não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz
31. Não podem declarar parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR)
32. Não fazem declaração conjunta do IR
33. Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro
34. Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro
35. Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros
36. Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios
37. Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família

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