sábado, 4 de abril de 2009

Leão manso



3/4/2009

Justiça decide que companheiro LGBT pode constar como dependente do IR

Fonte:

http://mixbrasil.uol.com.br/mp/upload/noticia/6_78_72033.shtml


Por Redação

Como imposto não vê orientação sexual, a 2ª Vara Federal, no Piauí, decidiu que companheiros homossexuais também podem, e devem, ser incluídos como dependentes para fins de dedução no Imposto de Renda 2009. A decisão liminar, tomada por uma juíza que tem nome de lei, Maria da Penha Fontenele, tem efeito para todo o Brasil.

Essa decisão é o desfecho da ação civil pública nº 2009.40.00.001593-9, ajuizada em 17 de março deste ano e movida pelo Ministério Público Federal (MPF) do Piauí depois de uma representação da ONG de defesa da cidadania LGBT Grupo Matizes. O MPF piauiense pedia na ação inicial para que fosse concedida momentaneamente uma liminar, a fim de que, ainda em 2009, os contribuintes que mantém união estável homoafetiva pudessem declarar seus companheiros como dependentes.

No entendimento do Matizes e do Ministério Público Federal, ao não aceitar o companheiro LGBT como dependente, a Receita estaria contrariando os princípios da igualdade, da não-discriminação e da dignidade da pessoa humana, previstos, inclusive, na Constituição Brasileira.

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