Decisão de promotora da Vara da Infância de Curitiba afeta apenas homossexuais.
06/10/09 - Foi divulgado no site DO Lado que em 2007 o empresário Jonathas Stephen Barros Júnior decidiu adotar uma criança, em um lar que acolhe meninas portadoras do HIV, e procurou a 2ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção em Curitiba.
Mesmo vivendo com um companheiro britânico e tendo dupla cidadania, o empresário decidiu entrar com o pedido de adoção sozinho – e foi autorizado pela juíza Maria Lúcia de Paula Espíndola a adotar uma menina de 4 anos.
Contrariando a decisão da juíza, a promotora de justiça Marília Vieira Figueiredo impôs uma condição: o empresário só poderia adotar uma criança com mais de 12 anos, já que a partir desta idade é possível saber se a criança quer ou não ser adotada por pais homossexuais.
Ainda, a promotora defendeu que a decisão protege as crianças de possíveis preconceitos que venham sofrer no futuro.
O assunto se transformou em polêmica pois não há nenhuma restrição na legislação para a adoção de homossexuais solteiros e a Nova Lei de Adoção diz que maiores de 18 anos podem adotar, independente do estado civil.
Um casal homossexual seria barrado por não ter uma união reconhecida, mas um homossexual solteiro teoricamente não teria problema algum.
Jonathas Barros recorreu da decisão e, se não conseguir adotar uma criança no Brasil, tentará na Inglaterra.
Fonte:
Do lado
terça-feira, 6 de outubro de 2009
Empresário limitado a adotar criança acima dos 12 anos
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