quarta-feira, 25 de março de 2009

Contra o preconceito, a arma da denúncia

Fonte:

http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/clipping/
janeiro-2009/contra-o-preconceito-a-arma-da-denuncia/?searchterm=gays%202009


Zero Hora - 25 de janeiro de 2009.

Representantes de entidades ligadas ao movimento Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBT) não têm dúvida. Se assumir ou não a orientação sexual é um decisão pessoal, denunciar o preconceito deve ser um consenso. Para atender melhor esse segmento, o Ministério do Trabalho criou, em junho do ano passado, a Comissão de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação, Presentes em todas as superintendências do trabalho dos 27 Estados, as comissões têm o objetivo de orientar as pessoas que se sentirem discriminadas.

– Antes, as denúncias eram feitas nas Delegacias do Trabalho nas quais, muitas vezes, o cidadão não se sentia à vontade. Agora, contarão com profissionais capacitados para ouvir as pessoas – diz Sérgio Sepulveda, presidente da comissão e assessor da Secretaria Executiva do ministério.

Ao contrário das delegacias, as comissões passam a ter um caráter não apenas punitivo como preventivo. Os formulários e relatórios também foram modificados.

– Poderemos ter dados estatísticos específicos desse público para, a partir daí, elaborar políticas mais eficazes – adianta Sepulveda.

As queixas podem ser feitas também na Procuradoria Regional do Trabalho, vinculada ao Ministério Público do Trabalho.

– Nós buscamos o ajustamento entre as partes e aplicamos medidas preventivas como campanhas de não-discriminação dentro da empresa acusada. São punições voltadas ao coletivo, pois entendemos que o dano moral atinge todos – explica Daniela de Morais do Monte Varandas, Procuradora Regional do Trabalho. – Mas o trabalhador que quiser receber indenização particular sobre os danos sofridos deve procurar um advogado.

Além disso, a procuradora orienta que as pessoas façam as denúncias de forma sigilosa e não anônima: – Quando a pessoa não se identifica, fica mais difícil de procurar provas. Vale lembrar que o sigilo da fonte é resguardado.

– Não dá para aceitar o assédio moral, e às vezes até físico, que deve ser combatido não só pela pessoa agredida como pelos gestores nas empresas – ressalta Jaques Jesus, mestre em psicologia social do trabalho.

Nenhum comentário: