quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Ações sobre uniões homossexuais são de competência das Varas de Família

Disponível em:

http://www.umoutroolhar.com.br/em_movimento.htm

O representante de uma ação de união estável de um casal gay, o advogado Rodrigo Garcia Antunes, apresentou a mesma, em 2006, na 3ª Vara de Família de Curitiba, tendo sido o processo, no entanto, encaminhado para a Vara Cível que se considerou, num primeiro momento, a instância competente para julgar o processo. Entretanto, o juiz da 2º Vara Civil declarou que a competência é da Vara de Família, fazendo que a ação fosse parar no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

No TJPR, o relator da ação, desembargador Mario Rau, em seu relatório afirmou que: "Não há mais como não se reconhecer que as uniões afetivas entre pessoas do mesmo sexo são uma realidade nos dias atuais e não pode, o operador de direito, à custa de manter intacto determinado dispositivo legal manter à margem do Direito e da própria sociedade os anseios daqueles que não se enquadram no conceito tradicional da família". O desembargador Rau termina seu relatório determinando que ação é de competência da Vara de Família, reconhecendo a união homossexual como entidade familiar.

O advogado Rodrigo Garcia Antunes ressalta a importância desta decisão judicial, "Nós que vivemos em um Estado democrático de direito temos que entender que a Justiça é igual pra todos. Esta decisão reconhece que casais homossexuais são uma entidade familiar e permitirá que casos semelhantes sejam julgados pela Vara de Família, o que se configura como um grande avanço do poder judiciário do nosso estado" diz Garcia Antunes.

O autor da ação, Luiz Almir M. Barreto, vê a decisão do TJPR como de extrema importância por reconhecer que casais gays são uma entidade familiar, como na união estável entre casais heterossexuais."Espero que meu caso sirva de exemplo e incentive pessoas que se encontram na mesma situação a buscarem a justiça" diz Luiz Almir.

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná, 24/01/2008

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