disponível em:
http://www.umoutroolhar.com.br/em_movimento.htmA Justiça Federal em Alagoas concedeu benefício previdenciário de pensão por morte à Maria José Marques Ferreira, 67 anos, que conviveu por mais de 38 anos com a ex-segurada e aposentada do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) Josefa Lopes Ferreira, de 72 anos, falecida em setembro de 2006.
Embora, quando requerido da primeira vez, seu pedido de pensão ao INSS tenha sido indeferido, sob alegação de falta de documentos que fundamentassem a união estável, Maria comprovou a união ao apresentar fotografias dela e da companheira com dedicatórias datadas de 1985, comprovantes de mesmo endereço desde o início da união, correspondências, além da escritura de lote de terreno financiado e procuração para recebimento do benefício no INSS.
Em audiência de conciliação pela juíza Cíntia Menezes Brunetta, presidente do Juizado Especial Federal II, com a participação do procurador do INSS, Ricardo Patriota Carvalho e a parte. Maria teve enfim seu direito previdenciário assegurado.
Segundo informações do procurador do INSS, Ricardo Carvalho, apesar de não haver lei específica para casos de benefícios previdenciários em uniões afetivas envolvendo pessoas do mesmo sexo, existe instrução normativa do Instituto, além de jurisprudência com decisões judiciais favoráveis.
Fonte: gazetaweb.com 18/01/2008
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