Disponível em:
http://www.pailegal.net/fatpar.asp?rvTextoId=1022610067
Na busca de novos caminhos, tanto a legislação inferior , quanto a constitucional, omitiu a paternidade homossexual. Teria sido mero deslize ou foi proposital? Afinal há algum dispositivo legal que proíba um homossexual ou casal de homossexuais adotar uma criança? E a paternidade natural como fica? No caso de ser o pai homossexual e a mãe não concordar com esta "conduta "?
Estas são apenas algumas das inúmeras questões que tem sido enfrentadas pelos nossos juizes, e para tantas a resposta vem sob forma de um manto de conservadorismo e hipocrisia. Não é de hoje que o perfil da família brasileira mudou.
Nem tão pouco foi o surgimento da união estável heterossexual que modificou o status quo da, então, família patriarcal. Estas mudanças decorreram da evolução dos valores culturais, históricos e econômicos, que impuseram de forma natural o trabalho à mulher. Fazendo com que esta disputasse com o homem, o já acirrado mercado de trabalho. Contudo não foi somente a mulher sair de casa, o que realmente impulsionou esta nova concepção está intimamente ligado a troca de papéis.
Atualmente não vinculamos mais a paternidade como sendo exclusiva do pai e nem tão pouco a maternidade inerente à mãe, posto que ambos permutam seus papéis nesta nova estrutura familiar, de sorte que seguidamente vemos mães trabalhando e sustentando um lar, enquanto que pais estão a beira do fogão e trocando fraldas. Parece-me, embora não seja psicólogo, que inclusive os ditames comportamentais estão sendo alterados, muitas vezes sendo a mãe responsável pelo NÃO e o pai pelo AFETO, funções até então estranhas para ambos.
À guisa destas análises salienta-se o motivo pelo qual estas mudanças perpetuaram um dos mais antigos institutos, o familiar, o qual seja o AFETO. Sem dúvida alguma é o afeto a mola propulsora para a união entre duas pessoas, não importando a sua orientação sexual. Neste sentido creio que o conceito de família eudemonista se encaixa perfeito, na qual todos se unem visando a felicidade individual ou coletiva como forma moral de conduta. Nesta linha de pensamento não é diferente a paternidade, que avança sobre O aspecto genético/biológico, alcançando o psicológico/moral e sociocultural.
Em outras palavras, ser pai está antes no devotamento e no serviço do que na procedência do sêmen. Diante destas conclusões não acredito que a paternidade gay possa ser excluída deste contexto. Absurdo seria atribuir somente aos heterossexuais palavras como zelo, amor, atenção.... tais substantivos não são suas prerrogativas. Portanto, a paternidade gay deve ser encarada como mais uma possibilidade de combinação familiar. O grande desafio é a descoberta da felicidade, é a troca de afeto e a mútua assistência, que podem coexistir de forma harmonica em um casal homossexual.
Resta ao legislador e ao judiciário desvendar os olhos para esta nova realidade, concluindo que é possível sim a paternidade gay, seja natural ou via adotiva, e apartir daí dar respostas afirmativas a questões tão urgentes.
http://www.glssite.net/colunistas/dias/jurid06.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário