Fonte:
http://www.acapa.com.br/site/noticia.asp?codigo=8649&target=_self&titulo=Casas+Pernambucanas+%E9+condenada+em+mais+de+R%
24+23+mil+por+discriminar+funcion%E1rio+gay
Por Redação 2/7/2009 - 16:29
O funcionário das Casas Pernambucanas, João Victor Vasconcelos de Aguiar, deverá ser indenizado em R$ 23.500,00 por assédio moral. A sentença foi da juíza substituta Marilza dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo.
Admitido em 2003, João Victor afirma que sofria perseguições de seus superiores por ser homossexual. "Tiraram todas as minhas senhas sem nenhum respaldo e meus superiores faziam chacota em reuniões no qual eu participava", conta. "Participei de um processo interno de seleção para ser promovido, mas isso não aconteceu porque o diretor não admitia gays no departamento", acrescenta.
Em sua sentença, a juíza Marilza dos Santos salienta que "(...) o direito à honra, à imagem, ao nome, à intimidade, à privacidade ou a qualquer outro direito da personalidade - todos estão englobados no direito à dignidade, verdadeiro fundamento e essência de cada preceito constitucional relativo aos direitos da pessoa humana. Assim, constitui o dano moral a lesão a qualquer dos aspectos componentes da dignidade humana."
A juíza determina ainda que as Casas Pernambucanas "se abstenha de praticar qualquer conduta de discriminação ao reclamante, principalmente, no tocante à sua condição de homossexual".
A empresa recorreu da decisão. A reportagem do site A Capa tentou localizar a assessoria de imprensa das Casas Pernambucanas, mas não obteve sucesso.
http://www.acapa.com.br/site/noticia.asp?codigo=8649&target=_self&titulo=Casas+Pernambucanas+%E9+condenada+em+mais+de+R%
24+23+mil+por+discriminar+funcion%E1rio+gay
Por Redação 2/7/2009 - 16:29
O funcionário das Casas Pernambucanas, João Victor Vasconcelos de Aguiar, deverá ser indenizado em R$ 23.500,00 por assédio moral. A sentença foi da juíza substituta Marilza dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo.
Admitido em 2003, João Victor afirma que sofria perseguições de seus superiores por ser homossexual. "Tiraram todas as minhas senhas sem nenhum respaldo e meus superiores faziam chacota em reuniões no qual eu participava", conta. "Participei de um processo interno de seleção para ser promovido, mas isso não aconteceu porque o diretor não admitia gays no departamento", acrescenta.
Em sua sentença, a juíza Marilza dos Santos salienta que "(...) o direito à honra, à imagem, ao nome, à intimidade, à privacidade ou a qualquer outro direito da personalidade - todos estão englobados no direito à dignidade, verdadeiro fundamento e essência de cada preceito constitucional relativo aos direitos da pessoa humana. Assim, constitui o dano moral a lesão a qualquer dos aspectos componentes da dignidade humana."
A juíza determina ainda que as Casas Pernambucanas "se abstenha de praticar qualquer conduta de discriminação ao reclamante, principalmente, no tocante à sua condição de homossexual".
A empresa recorreu da decisão. A reportagem do site A Capa tentou localizar a assessoria de imprensa das Casas Pernambucanas, mas não obteve sucesso.
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