Segundo informações publicadas no site Do Lado, hoje dia 14/07/09 - União gay de 21 anos não foi reconhecida em decisão quase unânime.
Com a morte de seu parceiro após 21 anos de casados, o companheiro sobrevivente requereu o reconhecimento da união estável e o direito à herança, com lavratura da escritura de imóvel em seu nome.
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso, argumentando que a legislação brasileira considera o “casamento” uma união entre homem e mulher e, enquanto isso não for alterado, não há possibilidade de que outros tipos de relacionamentos sejam reconhecidos como união estável dentro da lei.
O companheiro que faleceu não tinha ascendentes ou descendentes, e o único “parente” próximo é o seu parceiro.
Apenas o desembargador Caetano Lagastra, que decidiu revelar seu voto mesmo em uma votação privada, foi a favor do reconhecimento da união e lembrou que caso semelhante já havia sido aprovado na Câmara.
“[A Câmara] já apreciou caso análogo, admitindo a possibilidade jurídica do pedido de reconhecimento de união estável entre homossexuais. (…) Em respeito aos princípios fundamentais da liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana, não se pode negar o reconhecimento da união estável em razão da orientação sexual da pessoa”, concluiu o desembargador com voto vencido.
com informações JusBrasil - http://www.jusbrasil.com.br/
Fonte:
Do Lado
Com a morte de seu parceiro após 21 anos de casados, o companheiro sobrevivente requereu o reconhecimento da união estável e o direito à herança, com lavratura da escritura de imóvel em seu nome.
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso, argumentando que a legislação brasileira considera o “casamento” uma união entre homem e mulher e, enquanto isso não for alterado, não há possibilidade de que outros tipos de relacionamentos sejam reconhecidos como união estável dentro da lei.
O companheiro que faleceu não tinha ascendentes ou descendentes, e o único “parente” próximo é o seu parceiro.
Apenas o desembargador Caetano Lagastra, que decidiu revelar seu voto mesmo em uma votação privada, foi a favor do reconhecimento da união e lembrou que caso semelhante já havia sido aprovado na Câmara.
“[A Câmara] já apreciou caso análogo, admitindo a possibilidade jurídica do pedido de reconhecimento de união estável entre homossexuais. (…) Em respeito aos princípios fundamentais da liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana, não se pode negar o reconhecimento da união estável em razão da orientação sexual da pessoa”, concluiu o desembargador com voto vencido.
com informações JusBrasil - http://www.jusbrasil.com.br/
Fonte:
Do Lado
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