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http://formasemeios.blogs.sapo.pt/293392.html
A Comissão Especial da Lei de Adoção, da Câmara dos Deputados, aprovou no último dia 2 de janeiro o relatório que prevê a criação de dois cadastros nacionais de adoção. O texto também garante o direito à licença de 15 dias para adotantes e permite a adoção por casais homossexuais. O relatório é de autoria da deputada Teté Bezerra (PMDB-MT). A prioridade no cadastro será para adoções em território nacional. Para agilizar a inclusão das crianças nessa lista, serão fixados prazos para o decreto de perda do pátrio poder. No texto aprovado foram inseridas regras para os casos de arrependimento dos pais biológicos, o que não existe na legislação atual. De acordo com a comissão, o juiz deve avaliar o que representa maior vantagem para a criança ou adolescente. Este assunto polêmico entrará nos lares brasileiros através da novela “Páginas da Vida”, da rede Globo. Nos próximos capítulos, um casal homossexual masculino tentará adotar uma criança. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não faz qualquer menção em relação à adoção por casal homossexual e estabelece que primordial é o bem estar da criança. Recentemente, em um caso real, a Justiça permitiu a expedição de uma certidão de nascimento de uma menina que foi adotada por um casal homossexual masculino, na cidade de Catanduva, interior de São Paulo. Esse foi um caso inédito no país, constando na certidão o nome dos dois companheiros. Além do casal de Catanduva, a Justiça já havia determinado o direito a uma certidão de nascimento para dois casais homossexuais formados por mulheres. Os casais são das cidades de Bagé (RS) e do Rio de Janeiro. A justiça julgou legítia a adoção de Theodora, entre os pais Júnior de Carvalgo, 46 e Vasco Pedro - 38 adotada em Catanduva - São Paulo / Brasil, em 21 de novembro de 2007, e estabeleceu um marco histórico no País.
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