sábado, 26 de julho de 2008

CONTRATO DE PARCERIA



Previna-se antes para não se arrepender depois

As uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo são uma realidade existente em nossa sociedade que não pode mais ignorar ou até mesmo desprezar esses relacionamentos. Diante disso, o Poder Judiciário vem cada vez mais reconhecendo essas uniões, os seus efeitos e suas conseqüências. Contudo esse reconhecimento não se dá de forma tão simples.
A legislação atual permite às uniões estáveis entre heterossexuais uma série de benefícios e garantias de um casamento. Esse tipo de união entre homem e mulher pode ser comprovado de várias formas, por exemplo, com o nascimento de filhos em comum.
Mesmo com a falta de uma legislação específica, a declaração de uma união estável entre homossexuais também confere direitos e garantias exclusivas do instituto do casamento. Entretanto, a comprovação dessa união deve ser baseada em diversos elementos capazes de demonstrar o vínculo existente entre os parceiros.
Para se comprovar a união é necessário que ela seja pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Contudo, esse último requisito, no caso de união entre pessoas do mesmo sexo, refere-se a construção de um núcleo familiar, onde ambos os conviventes contribuam materialmente e afetivamente para o bem comum.
E como se comprovar os requisitos acima? Através de provas materiais, como fotos, cartas, convites enviados ao casal, etc. Além disso, comprovantes do vínculo existente, como conta conjunta, declaração de imposto de renda e plano de saúde onde um companheiro é dependente do outro, e provas testemunhais, como o zelador, o vizinho e outras pessoas que tenham conhecimento da união.
Nesse esteio, o Contrato de Parceria Civil-Sociedade de Fato, registrado em Cartório, vem sendo aceito como principal elemento comprobatório das uniões homossexuais em qualquer esfera, judicial, previdenciária e particular.
Esse Contrato é um reconhecimento público da existência de um vínculo afetivo entre os parceiros, que os poupará de uma série de provas para que lhes sejam conferidos uma direitos e garantias. Isso porque, o Contrato formaliza a intenção da vida em comum, da estabilidade e durabilidade do relacionamento e determina inclusive regras para questões patrimoniais, previdenciárias, entre outras.
Enfim, é importante que os casais homossexuais formalizem sua união, documentando sua intenção na construção de uma vida em comum através de um meio seguro e reconhecido que é o Contrato.

material extraído de: http://www.direitogay.com/direitogay/artigos.htm#

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