sábado, 26 de julho de 2008

A linha Banheirão - pode dar cadeia

material extraído de:
http://www.direitogay.com/direitogay/artigos.htm#

A chamada "pegação" em banheiro público é uma prática que acontecia com mais frequência antigamente, quando os espaços destinados aos homossexuais eram limitados e inexistentes em muitas cidades. Entretanto até hoje em alguns shoppings, estacionamentos e praças dos grandes centros, isso ainda acontece. E são muitos os motivos: alguns homossexuais têm receio de se expor nos "guetos", alguns gostam da sensação de perigo e aventura e outros somente não percebem que estão incorrendo em um crime descrito no Código Penal.

No capítulo que trata dos crimes de ultraje público ao pudor, o artigo 233 descreve que "praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público" tem como pena prevista a detenção de três meses a um ano, ou multa.

A conduta proibida é a pratica de ato obsceno, quer dizer, o ato que ofenda o pudor público em geral, levando-se em conta o meio ou circunstância que é praticado. Não importa se ato obsceno é realmente praticado ou simulado. Desde que tenha conotação sexual, enquadra-se como crime.

Nesse caso, o banheiro do shopping é um lugar público pois é acessível a um número indefinido de pessoas. Muitas vezes os homossexuais nem se preocupam em entrar dentro dos boxes dos banheiros, expondo-se e se masturbando nos mictórios visíveis a todos.


Hoje em dia, existem lugares apropriados para aventuras sexuais dessa natureza, sem que haja a necessidade de exposição àqueles que de alguma forma possam se sentir ofendidos ou constrangidos. Por exemplo, num belo dia de domingo, um pai leva seu filho de seis anos no banheiro de um shopping depois de ir ao cineminha infantil e se depara com um grupo de homens se masturbando. Esta situação, com certeza, é bastante constrangedora e inapropriada.

É bom que fique claro que a troca de afetos, por casais gays, mesmo em público, não é crime, contudo devem ser respeitados os limites do bom senso. Desde que a troca de afeto não seja lasciva ou exagerda não há porque condenar tal atitude. A livre expressão e manifestação de afetividade dos homossexuais, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos heterossexuais, não podem ser encaradas como um desrespeito à sociedade.

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