sábado, 26 de julho de 2008

O CONTRATO NÃO FALA SÓ DE DINHEIRO, FALA TAMBÉM DE AMOR



material extraído de: http://www.direitogay.com/direitogay/artigos.htm#
Por Leandro Silva e Heitor Barbi *

Mesmo com a decadência que o instituto do casamento vem sofrendo, os grupos e organizações homossexuais reivindicam o direito à regularização das uniões dos casais gays.

Mas, como até hoje não existe uma legislação específica que regulamente os ditos "casamentos gays",os casais vêm buscando alternativas jurídicas capazes de formalizar sua união, prevenindo problemas patrimoniais e estabelecendo diretrizes para a relação.

A saída encontrada vem sendo o Contrato de Parceria e Sociedade de Fato, contudo, a maioria dos casais acredita que este tipo de contrato visa apenas preocupações patrimoniais e só se ocupa com o dinheiro das pessoas. Na verdade não é só isso.

Bem mais do que estabelecer o que acontecerá com o dinheiro no caso de separação ou morte, o Contrato é um meio dos relacionamentos estáveis firmarem essa situação, como uma declaração de amor feita um ao outro, onde a durabilidade e a estabilidade do relacionamento fica exposta em um documento formal. O contrato além de proteger os bens do casal, formaliza a união entre dois homens ou duas mulheres, pautada no afeto, no carinho, no zelo e no respeito mútuo.

Muitos parceiros que convivem há muitos anos, evitam falar abertamente sobre a possibilidade de firmar este tipo de Contrato com receio de parecer interessado no dinheiro e nos bens um do outro.

Entretanto, os gays que primam tanto pela quebra dos preconceitos e tabus da sociedade devem enxergar que este documento ultrapassa a questão material e torna palpável a seriedade e o amor pretendidos na união.

O Contrato protege os interesses dos companheiros em vários sentidos, isso porque formaliza sua intenção na construção de um patrimônio resultante do esforço mútuo, tendo a possibilidade de deixar de fora os bens anteriores à união.

Além disso, baseado no amor entre os companheiros, o Contrato trata e previne questões previdenciárias, dando a chance do parceiro sobrevivente receber pensão por morte. Serve também como uma prova de confiança, pois outorga poderes para como acompanhamento em UTI de hospitais e escolha de procedimentos médicos.

Assim, na falta de uma legislação que permita o uso da palavra "casamento", o Contrato de Parceria e Sociedade de Fato vem sendo a saída ideal para a formalização da uniões, baseadas no amor e durabilidade nas relações entre pessoas do mesmo sexo.

*Advogados especializados em Direito Homoafetivo.

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