sábado, 26 de julho de 2008

COMPANHEIRO GAY PODE SER BENEFICIÁRIO DE SEGURO DE VIDA

material extraído de: http://www.direitogay.com/direitogay/artigos.htm#

Com intuito de proteger os entes queridos no momento da ausência, muita gente procura uma seguradora ou até mesmo uma agência bancária, para formalizar algum seguro de vida privado, garantindo assim o pagamento do prêmio àquele que fora designado como beneficiário.

Normalmente, no seguro de vida, o segurado determina quem será o beneficiário na ocorrência de sua morte, que na maioria das vezes elege os filhos, a esposa ou os pais.

Entretanto, muitas pessoas têm seguro de vida e nem sabem disso. Algumas empresas privadas e até o funcionalismo público oferecem aos seus integrantes uma série de benefícios, como plano médico, odontológico, e até mesmo um seguro de vida.

Neste tipo de seguro, geralmente os beneficiários não são estipulados, ficando a cargo da lei determinar quem ira receber o prêmio no caso de falecimento do segurado.

Quando o segurado não determina quem será o beneficiário, o Código Civil determina que o prêmio será pago metade ao cônjuge e o restante aos herdeiros do segurado. A partir daí, a interpretação dos juristas amplia este rol alcançando o companheiro homossexual se comprovada a união estável.

Esse entendimento acompanha a determinação da Superintendência de Seguros Privados, onde o companheiro ou companheira homossexual fica equiparado aos heterossexuais na condição de dependente preferencial para o recebimento do seguro DPVAT em caso de morte.Para quem não sabe, DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de vias Terrestres (carro, moto, caminhão, ônibus, etc) , criado por lei, com a finalidade de amparar vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional.

A lei é sábia em prever a ausência de determinação de beneficiário no contrato de seguro, instituindo assim, quem deve receber o prêmio nesses casos. Contudo, pela ausência de uma legislação que proteja os relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, há necessidade da comprovação da união estável para fazer jus ao recebimento do seguro.


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