sexta-feira, 4 de julho de 2008
Parte legítima Companheiro gay pode autorizar doação de órgãos
Companheiro homossexual pode autorizar doação de órgãos e tecidos. A decisão é do juiz federal Otávio Henrique Martins Port, da 9ª Vara Federal Cível de São Paulo. Cabe recurso.
O juiz concedeu liminar em Tutela Antecipada determinando que a União considere o companheiro homossexual como parte legítima para autorizar a remoção dos órgãos, desde que a união entre o casal seja comprovada.
O juiz determina, ainda, que a União publique em cinco dias ato administrativo que reproduza os termos da decisão e encaminhe cópia às unidades que integram o Sistema Nacional de Transplantes. A informação é do Ministério Público Federal.
O juiz federal acolheu, na íntegra, a argumentação do Ministério Público Federal. Segundo o procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa, autor da ação, ao negar o direito de autorizar a doação de órgãos ao companheiro homossexual, a União faz uma interpretação literal da lei, o que resulta em “tratamento diferenciado entre, de um lado, pessoas casadas e companheiros heterossexuais e de outro, companheiros homossexuais”.
O juiz reconheceu o artigo 226 da Constituição, (“para efeito de proteção do estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher”), mas considerou que o princípio do artigo 3º da Constituição (que veda ao estado a adoção de comportamentos que impliquem preconceito de origem, raça, sexo, cor ou idade) se sobrepõe quando ambos são confrontados.
“Entendo que, no caso presente, a norma que estabelece a entidade familiar como união de pessoas de sexo diferente deve ceder em relação à norma que veda discriminações em razão do sexo”, disse o juiz federal. Ele salientou também que a expressão “sexo” deve ser entendida em sua “acepção ampla, abrangendo também a orientação sexual”.
O juiz lembrou também que várias decisões judiciais e norma do INSS reconhecem que o companheiro homossexual pode receber pensão por morte do companheiro e indagou qual a diferença da situação previdenciária e da autorização pedida pelo MPF.
Para o MPF, a interpretação da lei de transplantes atende ao princípio de facilitação da doação de órgãos, já que o tempo entre a morte e o transplante de diversos órgãos é exíguo. O juiz concordou também com este argumento: “como excluir desse rol de pessoas habilitadas a proceder a essa autorização o companheiro que comprovar essa condição (...) seja ele homo ou heterossexual?”.
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2005
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