material extraído de:
http://www.direitogay.com/direitogay/artigos.htm#
Mesmo com a decadência que o instituto do casamento vem sofrendo, os grupos e organizações homossexuais reivindicam o direito à regularização das uniões dos casais gays.
Mas, como até hoje não existe uma legislação específica que regulamente os ditos "casamentos gays",os casais vêm buscando alternativas jurídicas capazes de formalizar sua união, prevenindo problemas patrimoniais e estabelecendo diretrizes para a relação.
A saída encontrada vem sendo o Contrato de Parceria e Sociedade de Fato, contudo, a maioria dos casais acredita que este tipo de contrato visa apenas preocupações patrimoniais e só se ocupa com o dinheiro das pessoas. Na verdade não é só isso.
Bem mais do que estabelecer o que acontecerá com o dinheiro no caso de separação ou morte, o Contrato é um meio dos relacionamentos estáveis firmarem essa situação, como uma declaração de amor feita um ao outro, onde a durabilidade e a estabilidade do relacionamento fica exposta em um documento formal.
Serve também como uma prova de confiança, pois outorga poderes como o acompanhamento em UTI de hospitais e escolha de procedimentos médicos.
Devido a falta de legislação pertinente a união homossexual, este tipo de contrato se torna um dos meios mais seguros para proteger os direitos e interesses dos parceiros nestas questões hospitalares.
Muitos casais homossexuais se vêem "desarmados" quando um dos parceiros tem de tomar decisões atribuídas a um membro da família em primeiro grau
Existem casos em que uma medida judicial não chega a tempo de sanar o problema pela não comprovação do vínculo afetivo entre os companheiros. Para contornar essa situação, aconselha-se o registro do Contrato de Sociedade de Fato.
Esta delegação de poderes funciona como uma procuração em que fica expressa a vontade do parceiro em autorizar o outro a decidir por ele no caso de incapacidade, exatamente como um membro da família.
Nenhum comentário:
Postar um comentário