sábado, 26 de julho de 2008

CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO CONCEDE VISTO PARA PARCEIRO ESTRANGEIRO


*Por Leandro Silva e Heitor Barbi, colunistas do MixBrasil

Na última semana o Conselho Nacional de Imigração concedeu mais um visto de permanência. Desta vez foi para um alemão, que comprovou sua união estável com um brasileiro com quem mora junto há cerca de 2 anos.
"Não foi difícil conseguir o visto por que já tínhamos nos casado na Alemanha e isto serviu como prova de nossa união" afirma o brasileiro

Desde dezembro de 2003 existe no Brasil uma legislação que autoriza a concessão do visto de permanência ao companheiro homossexual estrangeiro, que comprove a união estável havida entre ele e um brasileiro.
O fundamento para esse direito é o principio internacional da reunião familiar, que prevê o cônjuge, independentemente de sua orientação sexual, ao lado da pessoa amada.
Os casais heterossexuais binacionais já possuíam esse direito com a simples comprovação do casamento. E no caso da união homossexual? Como fica? Após um grande número de pedidos a Justiça deixou de ser omissa reconhecendo casais homossexuais onde um dos companheiros é estrangeiro e quer morar no Brasil. Essa notícia deve ser portanto, comemorada como vitória, pois abre caminhos para que esse direito seja estendido a outros casais.
Passo a passo, as entidades e organizações que lutam pela igualdade para os homossexuais, vêm pressionando o Estado na elaboração de novas normas como essa, permitindo que o companheiro estrangeiro gay saia da ilegalidade.

material extraído de: http://www.direitogay.com/direitogay/artigos.htm#



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