sábado, 26 de julho de 2008

O CONTRATO DE PARCERIA GAY E O NOVO MODELO DE FAMÍLIA


material extraído de:

http://www.direitogay.com/direitogay/artigos.htm#


Nas últimas décadas, com as diversas lutas dos movimentos sociais, as células familiares vêm se formando das mais variadas formas. Hoje em dia, não é difícil nos depararmos com as famílias monoparentais, formadas por um dos pais e seus filhos - biológicos ou adotivos, bem como as formadas por irmãos, por avós e netos, tios e sobrinhos, primos, etc.Também vêm surgindo na mesma proporção, as famílias formadas por homossexuais, homens ou mulheres.

Mesmo que o fim procriativo, ainda seja apontado como razão do casamento, a falta de filhos, por opção ou por incapacidade de conceber, não enseja sua desconstituição, quer dizer, a prole e a capacidade procriativa não são essenciais para que o relacionamento entre duas pessoas mereça a proteção legal.

As uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo são uma realidade existente em nossa sociedade que não pode mais ignorar esses relacionamentos. O Poder Judiciário vem cada vez mais reconhecendo essas uniões, os seus efeitos e suas conseqüências. Mesmo com a falta de uma legislação específica, a declaração de uma união estável entre homossexuais também confere direitos e garantias exclusivas do instituto do casamento. Entretanto, a comprovação dessa união deve ser baseada em diversos elementos capazes de demonstrar o vínculo existente entre os parceiros. Para se comprovar a união é necessário que ela seja pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Contudo, esse último requisito, no caso de união entre pessoas do mesmo sexo, refere-se a construção de um núcleo familiar, onde ambos os conviventes contribuam materialmente e afetivamente para o bem comum. Nesse esteio, o Contrato de Parceria Civil-Sociedade de Fato, registrado em Cartório, vem sendo aceito como principal elemento comprobatório das uniões homossexuais em qualquer esfera, judicial, previdenciária e particular. Esse Contrato é um reconhecimento público da existência de um vínculo afetivo entre os parceiros, que os poupará de uma série de provas para que lhes sejam conferidos uma direitos e garantias. Isso porque, o Contrato formaliza a intenção da vida em comum, da estabilidade e durabilidade do relacionamento e determina inclusive regras para questões patrimoniais, previdenciárias, entre outras.

Nenhum comentário: